Geral de Connecticut
Estatutos §§ 10-4a, 10-4b

Notificação aos pais/responsáveis sobre os direitos de acordo com Estatutos Gerais de Connecticut §§ 10-4a, 10-4b

A lei estadual exige que, se os atos de bullying forem verificados, o Especialista em Clima Escolar Seguro ou pessoa designada deve notificar os pais ou responsáveis dos alunos contra os quais tais atos foram dirigidos, bem como os pais ou responsáveis dos alunos que cometeram tais atos de bullying sobre a descoberta, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a conclusão da investigação. Essa notificação deve incluir, entre outras coisas, o aviso de que esses pais ou responsáveis podem consultar a explicação em linguagem simples dos direitos e recursos disponíveis nos termos do Conn. Gen. Stat. Seções 10-4a e 10-4b, uma vez que tal explicação tenha sido fornecida pelo Connecticut Social and Emotional Learning and School Climate Advisory Collaborative (o “Collaborative”) e publicada no site da Diretoria na Internet.

O Collaborative ainda não forneceu essa explicação em linguagem simples, mas o distrito é obrigado a informar os pais sobre seus direitos de acordo com o estatuto. A seguir, o texto dos estatutos relevantes:

Conectados. Gen. Stat. § 10-4a
Interesses educacionais do estado identificados

Para fins de seções 10-4, 10-4b e 10-220(1) cada criança deve ter, pelo período prescrito nos estatutos gerais, oportunidades iguais de receber um programa adequado de experiências educacionais; (2) cada distrito escolar deve financiar, em um nível razoável, pelo menos o orçamento mínimo exigido de acordo com as disposições do seção 10-262j (3) a fim de reduzir o isolamento racial, étnico e econômico, cada distrito escolar deverá oferecer oportunidades educacionais para que seus alunos interajam com alunos e professores de outras origens raciais, étnicas e econômicas e poderá oferecer tais oportunidades a alunos de outras comunidades; e (4) os mandatos nos estatutos gerais referentes à educação dentro da jurisdição do Conselho Estadual de Educação sejam implementados.

Conectados. Gen. Stat. § 10-4b
Reclamação alegando falha ou incapacidade do conselho de educação de implementar os interesses educacionais do estado. Investigação; inquérito; audiência. Processo corretivo. Regulamentos

(a) Qualquer residente de um distrito escolar local ou regional, ou pai ou responsável por um aluno matriculado nas escolas públicas de tal distrito escolar, que não tenha conseguido resolver uma reclamação com o conselho de educação de tal distrito escolar local ou regional, pode apresentar uma reclamação por escrito ao Conselho Estadual de Educação, ou o conselho estadual pode iniciar uma reclamação, alegando a falha ou incapacidade do conselho de educação de tal distrito escolar local ou regional de implementar os interesses educacionais do estado de acordo com a seção 10-4a. Se a diretoria estadual, ou seu representante, considerar que a reclamação é substancial, ela notificará a diretoria local ou regional sobre a reclamação e designará um agente que conduzirá uma investigação imediata de acordo com os procedimentos estabelecidos pela referida diretoria estadual e informará os resultados dessa investigação à diretoria estadual. O agente do Conselho Estadual de Educação, ao conduzir uma investigação, pode convocar por intimação quaisquer registros ou documentos relacionados à investigação. Se as constatações indicarem que há motivos razoáveis para acreditar que um conselho de educação local ou regional falhou ou é incapaz de tomar providências razoáveis para implementar os interesses educacionais do estado, conforme definido na seção 10-4a, ou que um órgão governamental local ou seu agente é responsável por tal falha ou incapacidade, o referido conselho estadual deverá conduzir uma investigação. O Conselho Estadual de Educação dará ao conselho de educação ou a um órgão governamental local ou a seu agente envolvido a oportunidade de ser ouvido de acordo com as disposições das seções 4-176e a 4-184. O referido conselho estadual pode convocar por intimação qualquer pessoa cujo testemunho possa ser pertinente à investigação e quaisquer registros ou documentos relacionados à oferta de educação pública no distrito escolar.

(b) Se, após conduzir uma investigação de acordo com a subseção (a) desta seção, o conselho estadual constatar que um conselho local ou regional de educação falhou ou não conseguiu implementar os interesses educacionais do estado de acordo com seção 10-4aSe o conselho estadual (1) exigir que o conselho local ou regional de educação se envolva em um processo corretivo por meio do qual esse conselho local ou regional de educação desenvolva e implemente um plano de ação por meio do qual a conformidade possa ser alcançada, ou (2) ordenar que o conselho local ou regional de educação tome medidas razoáveis quando esse conselho local ou regional não tiver cumprido subdivisão (3) da seção 10-4a. Quando uma diretoria de educação local ou regional tiver que implementar um processo de correção de acordo com a subdivisão (1) desta subseção, mediante solicitação dessa diretoria local ou regional, o conselho estadual disponibilizará a essa diretoria local ou regional materiais e conselhos para auxiliar nesse processo de correção. Se a diretoria estadual considerar que um órgão governamental local ou seu agente é responsável por tal falha ou incapacidade, a diretoria estadual poderá ordenar que tal órgão governamental ou agente tome medidas razoáveis para cumprir os requisitos da seção 10-4a. O conselho estadual não pode ordenar um aumento nas dotações orçamentárias para a educação desse conselho local ou regional de educação se essas dotações orçamentárias estiverem em um valor pelo menos igual ao requisito mínimo de orçamento, de acordo com a seção 10-262j. Se o conselho estadual concluir que o estado é responsável por tal falha, o conselho estadual deverá notificar o governador e a Assembleia Geral.

(c) Quando um conselho de educação local ou regional não implementar um processo corretivo, ou quando um conselho de educação local ou regional, um órgão governamental local ou seu agente não cumprir uma ordem do conselho estadual de acordo com a subseção (b) desta seção, o referido conselho estadual pode buscar uma ordem do Tribunal Superior para obrigar o conselho de educação a implementar um processo corretivo ou para obrigar um conselho local ou regional de educação ou órgão governamental local ou seu agente a executar a ordem do Conselho Estadual de Educação.

(d) O conselho estadual deverá, de acordo com as disposições do capítulo 54
1
adotar normas relativas aos procedimentos para os fins desta seção.

Recursos úteis sobre mídia social e tecnologia:

11 sinais de alerta da mídia social que os pais devem conhecer – CommonSense Media

Paternidade, mídia e tudo mais – CommonSense Media

Guias definitivos para pais (por plataforma) – CommonSense Media

Informações de segurança para famílias – Conceitos de segurança na Internet, Scott Driscoll

LEMBRETE
As escolas de Farmington estão liberando mais cedo nos dias 29 e 30 de agosto

FHS: 12:08PM
IAR: 12:15PM
Alunos do ensino fundamental e médio: 1:20PM