Geral de Connecticut
Estatutos §§ 10-4a, 10-4b

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Notificação aos Pais/Guardiães dos Direitos ao abrigo de Estatutos Gerais de Connecticut §§ 10-4a, 10-4b

A lei estatal exige que, se os actos de bullying forem verificados, o Especialista em Clima Escolar Seguro ou a pessoa designada deve notificar os pais ou tutores dos alunos contra os quais tais actos foram dirigidos, bem como os pais ou tutores dos alunos que cometem tais actos de bullying, da descoberta, o mais tardar quarenta e oito (48) horas após a conclusão da investigação. Esta notificação deve incluir, entre outras coisas, o aviso de que esses pais ou tutores podem consultar a explicação em linguagem simples dos direitos e vias de recurso disponíveis ao abrigo do Conn. Gen. Stat. Secções 10-4a e 10-4b, uma vez que tal explicação tenha sido fornecida pelo Connecticut Social and Emotional Learning and School Climate Advisory Collaborative (o “Collaborative”) e publicada no sítio Internet do Conselho de Administração.

O Collaborative ainda não forneceu esta explicação em linguagem simples, mas o distrito é obrigado a informar os pais dos seus direitos ao abrigo do estatuto. O texto dos estatutos relevantes é o seguinte:

Conectar. Gen. Stat. § 10-4a
Interesses educativos do Estado identificados

Para efeitos de secções 10-4, 10-4b e 10-220(1) cada criança deve ter, durante o período prescrito nos estatutos gerais, oportunidades iguais de receber um programa adequado de experiências educacionais; (2) cada distrito escolar deve financiar a um nível razoável, pelo menos igual ao requisito de orçamento mínimo, de acordo com as disposições do secção 10-262j (3) a fim de reduzir o isolamento racial, étnico e económico, cada distrito escolar deve proporcionar oportunidades educativas para que os seus alunos interajam com alunos e professores de outras origens raciais, étnicas e económicas e pode proporcionar essas oportunidades a alunos de outras comunidades; e (4) os mandatos dos estatutos gerais relativos à educação no âmbito da jurisdição do Conselho de Educação do Estado devem ser implementados.

Conectar. Gen. Stat. § 10-4b
Queixa que alega a falha ou incapacidade do conselho de educação para implementar os interesses educacionais do Estado. Investigação; inquérito; audição. Processo de correção. Regulamentos

(a) Qualquer residente de um distrito escolar local ou regional, ou pai ou tutor de um aluno matriculado nas escolas públicas desse distrito escolar, que não tenha conseguido resolver uma queixa junto do conselho de educação desse distrito escolar local ou regional, pode apresentar uma queixa por escrito ao Conselho Estadual de Educação, ou o conselho estadual pode iniciar uma queixa, alegando a falha ou incapacidade do conselho de educação desse distrito escolar local ou regional para implementar os interesses educacionais do Estado, de acordo com a secção 10-4a. Se a junta estadual, ou o seu representante, considerar que a queixa é substancial, notificará a junta local ou regional dessa queixa e designará um agente que conduzirá uma investigação imediata de acordo com os procedimentos estabelecidos pela referida junta estadual e comunicará os resultados dessa investigação à junta estadual. O agente do Conselho Nacional de Educação, ao realizar um inquérito, pode citar por intimação quaisquer registos ou documentos relacionados com o inquérito. Se as conclusões indicarem que existem motivos razoáveis para crer que um conselho local ou regional de educação não conseguiu ou não é capaz de tomar medidas razoáveis para implementar os interesses educativos do Estado, tal como definidos na secção 10-4a, ou que um organismo governamental local ou o seu agente é responsável por essa falha ou incapacidade, o referido conselho estadual realizará um inquérito. O Conselho Nacional de Educação dará ao conselho de educação ou a um organismo governamental local ou ao seu agente envolvido a oportunidade de ser ouvido, em conformidade com o disposto nas secções 4-176e a 4-184. O referido conselho estadual pode convocar por intimação qualquer pessoa cujo testemunho possa ser pertinente para o inquérito, bem como quaisquer registos ou documentos relacionados com a oferta de ensino público no distrito escolar.

(b) Se, após a realização de um inquérito nos termos da subsecção (a) desta secção, o conselho estadual considera que um conselho local ou regional de educação falhou ou é incapaz de implementar os interesses educacionais do estado de acordo com secção 10-4ao conselho de estado deve (1) exigir que o conselho local ou regional de educação se envolva num processo de correção através do qual esse conselho local ou regional de educação desenvolva e implemente um plano de ação através do qual possa ser alcançado o cumprimento, ou (2) ordenar ao conselho local ou regional de educação que tome medidas razoáveis sempre que esse conselho local ou regional não tenha cumprido subdivisão (3) da secção 10-4a. Quando um conselho local ou regional de educação tiver de implementar um processo de correção nos termos da subdivisão (1) desta subsecção, a pedido desse conselho local ou regional, o conselho de estado porá à disposição desse conselho local ou regional materiais e conselhos que o ajudem nesse processo de correção. Se o conselho de administração estatal considerar que um organismo governamental local ou o seu agente é responsável por tal falha ou incapacidade, o conselho de administração estatal pode ordenar a esse organismo governamental ou agente que tome medidas razoáveis para cumprir os requisitos da secção 10-4a. O conselho de estado não pode ordenar um aumento das dotações orçamentais para a educação desse conselho de educação local ou regional se essas dotações orçamentais forem de um montante pelo menos igual ao requisito orçamental mínimo, em conformidade com a secção 10-262j. Se o Conselho de Estado considerar que o Estado é responsável por essa falha, o Conselho de Estado notificará o Governador e a Assembleia Geral.

(c) Se um conselho local ou regional de educação não implementar um processo de correção, ou se um conselho local ou regional de educação ou um organismo governamental local ou o seu agente não cumprir uma ordem do conselho de estado em conformidade com a subsecção (b) desta secção, o referido conselho estadual pode solicitar uma ordem ao Tribunal Superior para obrigar esse conselho de educação a implementar um processo de correção ou para obrigar um conselho de educação local ou regional ou um organismo governamental local ou o seu agente a executar a ordem do Conselho Estadual de Educação.

(d) Em conformidade com o disposto no capítulo 54, o Conselho de Estado
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adoptará regulamentos relativos aos procedimentos para efeitos da presente secção.

Recursos úteis sobre redes sociais e tecnologia:

11 sinais de alerta nas redes sociais que os pais devem conhecer – CommonSense Media

Pais, mídia e tudo o mais – CommonSense Media

Os melhores guias para pais (por plataforma) – CommonSense Media

Informações de segurança para as famílias – Conceitos de segurança na Internet, Scott Driscoll

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